RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Projeto de Resolução n º 01/2003

Autor: A Mesa da Câmara Municipal

                               

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Caçapava autorizado a efetuar a contratação de serviço de telefonia móvel celular com fornecimento de aparelhos de telefonia celular.

 

Art. 2º - Os aparelhos serão cedidos em comodato aos Vereadores e funcionários da Câmara, conforme determinação da Presidência, mediante termo de responsabilidade, para uso como meio de comunicação no desenvolvimento de seus trabalhos legislativos e comunitários.

 

§ 1º - A franquia de uso do serviço será arcada pela Câmara até o limite mensal de 120 minutos em ligações dentro do Estado de São Paulo.

 

§ 2º - Qualquer valor excedente ao contratado será de responsabilidade do usuário.

 

Art. 3º - Para efeito do disposto no § 2º do artigo anterior, fica o Presidente da Câmara autorizado a efetuar o desconto dos valores excedentes em folha de pagamento do respectivo usuário.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 2003.

 

JOSÉ OLÍMPIO SANTOS DE MATTOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.