LEI Nº 983, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 73/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar, no presente exercício, em caráter excepcional, a importância de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para a compra, por intermédio do Médico-Chefe do Centro de Saúde deste Município, de medicamentos para socorros urgentes dos alunos das escolas rurais de Caçapava.

 

Art. 2º  As despesas da execução desta lei correrão à conta de verba Código Local 6 4 1, Código Geral 898 4, do orçamento para o exercício de 1963, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 1962.

 


 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.