LEI COMPLEMENTAR Nº. 90, DE 16 DE JUNHO DE 1997

 

Projeto de Lei Complementar nº. 01/97

Autor: Prefeito Municipal

 

Acrescenta trecho ao Anexo II da Lei Complementar no. 52, de 23 de junho de 1994.

 

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao Anexo II da Lei Complementar no. 52, de 23 de junho de 1994, o seguinte trecho 03 `a zona Z-5 – Zona Estritamente Industrial:

 

Trecho 03 - Todas as áreas com frente para a Avenida Major Nelson Pacheco.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de junho de 1997.

 

 

Lúcio de Lara Ramalho

Presidente

 

 

Ariadna Moura Gomes de Medeiros

1ª Secretária

 

 

José Ferreira da Cunha

2º Secretário