REVOGADA PELA LEI Nº 909/1961

 

lei nº 703, de 08 de abril de 1958

 

Projeto de Lei nº 56, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica concedida à Casa da Criança de Caçapava, uma subvenção anual e permanente de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), enquanto se mantiver em funcionamento no cumprimento de suas finalidades beneficentes,

 

Art. 2º  Para ocorrer às despesas com a execução desta lei. Fica aberto, na Contadoria Municipal, um credito especial na importância de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes de uma operação de credito, que fica a Prefeito Municipal autorizado a proceder, em importância correspondente, inclusive juros e pelo prazo de 12 meses, aos juros legais.

 

Parágrafo único.  A verba necessária para a cobertura despesas a que se refere este artigo, será consignada no orçamento de 1959.

 

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de abril de 1958.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.