LEI Nº 6.122, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 99/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Inclui no calendário oficial do município de Caçapava o “Setembro Azul”, Mês da Visibilidade da Comunidade Surda e de Conscientização sobre a inclusão e acessibilidade das pessoas surdas

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6122:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Caçapava o “Setembro Azul”, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro, com o objetivo de realizar ações e reflexões voltadas para a inclusão e acessibilidade da Comunidade Surda, através da Libras – Língua Brasileira de Sinais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.