LEI N° 4578, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 150⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de projetos de cobertura das quadras esportivas dos bairros Park Residencial Eldorado e Jardim Primavera no Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.