LEI Nº 3701, DE 29 DE MARÇO DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 89⁄1998

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

  

Acrescenta os incisos V e VI ao artigo 8º da Lei nº 3555/97.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

  

Art. 1º  Ficam acrescentados os incisos V e VI ao artigo 8º da Lei nº 3555/97, com as seguintes redações:

 

Art. 8º - “omissis

...

...

...

V – de ambulantes no exercício da atividade, inscritos na Prefeitura Municipal;

 

VI - vagas previamente estabelecidas pela Prefeitura à veículos de aluguel.

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de novembro de 1998.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.