LEI Nº 3128, de 30 de março de 1994

 

Projeto de Lei nº 08/94
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Acrescenta os incisos X e XI no artigo 19 da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990 com a redação dada pela Lei nº 2834, de 24 de setembro de 1991.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado os incisos X e XI no artigo 19 da Lei 2727, de 05 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 2834, de 24 de setembro de 1991, conforme segue:

 

"Art. 19 -

 

X - um representante do ERSA - Escritório Regional de Saúde;

 

XI - um representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Município de Caçapava".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.