LEI Nº 2981, de 18 DE NOVEMBRO 1992

 

Projeto de Lei nº 109/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustadas em 26,46% (vinte e seis por cento e quarenta e seis centésimos), a partir de 1º de novembro de 1992:

 

I -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual é parte integrante;

 

II -  os proventos dos inativos e os valores das pensões pagas pelo Município;

 

III -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 21.527,89 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete cruzeiros e oitenta e nove centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 


TABELA ANEXA À LEI Nº

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

906.065,39

II

969.490,14

III

1.037.356,10

IV

1.109.970,24

V

1.187.669,61

VI

1.270.805,57

VII

1.359.762,04

VIII

1.454.945,48

IX

1.556.791,89

X

1.665.768,98

XI

1.782.371,32

XII

1.907.138,11

XIII

2.040.638,14

XIV

2.183.483,63

XV

2.336.327,25

XVI

2.499.869,44

XVII

2.674.860,73

XVIII

2.862.102,95

XIX

3.062.447,71

XX

3.276.819,78

XXI

3.506.197,62

XXII

3.751.630,31

XXIII

4.014.245,40

XXIV

4.295.232,33

XXV

4.595.908,05

XXVI

4.917.622,20

XXVII

5.261.854,97

XXVIII

5.630.219,92

XXIX

6.024.299,73

XXX

6.446.001,03

XXXI

6.897.220,46

XXXII

7.242.083,74

XXXIII

7.604.185,39

XXXIV

7.984.393,82

XXXV

8.383.614,34