LEI Nº 2725, 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 107/90

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º  A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1991 obedecerá as diretrizes gerais, previstas nos parágrafos deste artigo, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

§ 1º  o montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.

 

§ 2º  as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, considerando os aumentos ou a diminuição de serviços.

 

§ 3º  a ajuda financeira cujo montante ultrapassar Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) deverá ser paga em parcelas mensais, a juízo da Prefeitura e mediante prestação de contas mensal pela entidade beneficiária.

Parágrafo alterado pela Lei nº 2766/1991

 

§ 4º  os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

 

§ 5º  o pagamento do serviço da dívida de Pessoal e de Encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

§ 6º  o Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal e artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, na manutenção e no desenvolvimento do Ensino Fundamental e Pré-Escolar.

 

§ 7º  constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto.

 

Art. 3º  O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo I integrante desta lei.

 

Parágrafo único.   poderão ser incluídos programas não elencados, quando financiados com recursos de outras esferas de governo, ou com recursos próprios do Município, quando autorizados pela Câmara, desde que não mutile o Plano Plurianual.

 

Art. 4º  O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, sem ônus para o Município.

 

Art. 5º  As despesas com pessoal ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da Receita Corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

§ 1º  entende-se como Receitas Correntes para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes - excluídas as Receitas oriundas de Convênios.

 

§ 2º  o limite estabelecido para as despesas de Pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:

 

-        Salários;

-        Obrigações Patronais;

-        Proventos de Aposentadoria e Pensões;

-        Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;

-        Remuneração de Vereadores.

 

§ 3º  a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de Pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput".

 

Art. 6º  Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação e cultura, assistência social, esportes e recreação, abaixo relacionadas:

Caput alterado pela Lei nº 2746/1991

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Divisão de Ensino

APM da EEPG "Dr. Pereira de Mattos"      10.000,00

APM da EEPSG "Min. José de Moura Resende"     10.000,00

APM da EEPSG "Prof. João Gonçalves Barbosa"   10.000,00

APM da EEPG "Prof. Joaquim Rapahael de Araújo Filho" 10.000,00

APM da EEPG "Prof. Lindolpho Machado"   10.000,00

APM da EEPG "Prof. Roque Passarelli"      10.000,00

APM da EEPG "Profa. Francisca Moura Luz Pereira"       10.000,00

APM da EEPG "Profa. Malvina Leite e Silva"        10.000,00

APM da EEPG "Profa. Zélia de Souza Madureira"  10.000,00

APM da EEPG "Rui Barbosa"          10.000,00

APM da EEPG Sapé II........................................................................................ 10.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - A.P.A.E. 20.000,00

APM do Centro Educacional - SESI 30       10.000,00

APM do Centro Educacional - SESI 207     10.000,00

Sociedade Educacional de Caçapava        90.000,00

Divisão de Esportes

Clube de Xadrez de Caçapava       5.000,00

Liga Caçapavense de Futebol        600.000,00

PX Clube de Caçapava........................................................................................ 5.000,00

Divisão de Cultura

Associação dos Artesões de Caçapava     24.000,00

Banda Musical Infantil "Vera Cruz" 5.000,00

Biblioteca Pública "Edgard Portes"  10.000,00

Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos         500.000,00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

Divisão de Promoção Social

Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caçapava         24.000,00

Associação Beneficência Luz e Vida         300.000,00

Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – Caçapava   5.000,00

Associação Nacional de Veteranos da FEB – Seção de Caçapava         5.000,00

Associação e Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia   10.000,00

Casa da Amizade de Caçapava      10.000,00

Casa da Criança............................................................................................. 700.000,00

Centro Espírita "A Fé pela Razão" (para compra de medicamentos e distribuição de

sopa aos pobres)............................................................................................. 10.000,00

Centro Espírita "Casa do Evangelho Maria de Nazaré"    5.000,00

Centro Espírita "Fé, Amor e Caridade" (para compra de medicamentos e distribuição de sopa

aos pobres).................................................................................................... 10.000,00

Centro Espírita Juliani (para compra de medicamentos e distribuição de sopa aos pobres)         10.000,00

Clube de Mães São Benedito         12.000,00

Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo       60.000,00

Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - Creche Lar do Menino Jesus   600.000,00

GAMT - Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador      350.000,00

Instituto Santa Teresa D Ávila       150.000,00

Lar Emmanuel............................................................................................... 400.000,00

Lar Fabiano de Cristo...................................................................................... 240.000,00

Lar de Idosos Vicente de Paulo de Caçapava       120.000,00

Lar Vicentino de Caçapava - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo    150.000,00

Lions Clube de Caçapava (para manutenção dos serviços de Câncer Ginecológico)    60.000,00

Núcleo Espírita Novo Horizonte      5.000,00

Obra Social Senhora D’Ajuda - Manutenção do Albergue Noturno        180.000,00

Manutenção da Creche Lar Santo Antônio 500.000,00

Sociedade Amigos da Infância de Caçapava        10.000,00

Sociedade Amigos da Vila Naly e Jardim São José         10.000,00

Sociedade Amigos do Bairro da Vila Menino Jesus         10.000,00

Sociedade Amigos do Parque Residencial Nova Caçapava - SAPRENOC 10.000,00

Sociedade Beneficente de Caçapava        10.000,00

Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo         150.000,00

§ 1º  o prazo para prestação de contas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício.

 

§ 2º  fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 3º  a ajuda financeira, cujo montante ultrapassar a Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) será concedida em doze parcelas iguais, mediante prestação de contas mensal pela Entidade beneficitária.

 

Art. 7º  As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

Art. 8º  O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de outubro, o projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-a a seguir para sanção.

 

Art. 9º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO I
metas e prioridades para o exercício de 1991

 

Nº DE ORDEM

NÚMERO E NOME DO PROGRAMA

OBJETIVOS

01

01-01

Aquisição de equipamentos e material permanentes

- Dotar a Câmara de móveis, equipamentos de som, de comunicação e de informática, no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo.

02

01-02

Criação do setor de Contabilidade

- Implantar o setor de contabilidade, desvinculando-se desta forma da dependência da Prefeitura para execução deste serviço, tendo como conseqüência a agilização e controle próprio da receita e despesa efetuada pelo Legislativo.

03

01-03

Criação de Assessoria de Imprensa

- Implantar a assessoria de imprensa, visando um contato mais direto do Legislativo com a população através dos meios de comunicação.

04

01-04

Reestruturação Administrativa

- Dotar a Câmara de uma nova organização, mais moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos e à coletividade.

05

01-05

Incremento do sistema de computador

- Modernizar os serviços de controles legislativos e financeiros, agilizando as informações, e assegurar maior grau de confiança nos dados.

06

01-07

Enriquecimento do acervo bibliotecário

- Oferecer meios de pesquisas no âmbito jurídico e administrativo.

07

07-01

Ampliação, reforma e adaptação de próprios municipais para órgãos da administração

- Instalar adequadamente os vários setores da Administração, dando-lhes melhores condições de trabalho.

08

07-02

Aquisição de equipamentos e material permanente

- Equipar várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

09

07-03

Implantação de sistema computadorizado

- Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações, e assegurar maior grau de confiança nos dados.

10

07-04

Atualização do Plano Diretor

- Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o plenos desenvolvimento das funções sociais da cidade nos termos do artigo 182 da Constituição Federal.

11

07-06

Desapropriação, construção de prédio para distrito Policial no Bairro de Caçapava Velha

- Para melhorar as condições de segurança às populações do Bairro e do Município.

12

07-07

Desapropriação, construção de Refeitórios para servidores municipais.

- Dar melhroes condições de higiene e alimentação aos servidores.

13

07-08

Construção de cobertura para as viaturas e ampliação das Dependências da Oficina e Manutenção.

- Dar proteção as viaturas que ficam expostas no tempo, e proporcionar melhores condições de trabalho.

14

07-09

Construção de 1 (um) Lavador

- Facilitar a manutenção dos veículos.

15

07-10

Construção de 1 (um) local apropriado para montagem de 1 (um) Auto-Elétrico e Borracharia

- Aumentar a efici~encia na conservação da frota, espaço das dependências da Oficina e proporcionar melhores condições de trabalho na Borracharia.

16

07-11

Refazer sistema de iluminação do pátio (Garagem)

- Aprimorar o sistema de segurança noturna.

17

07-12

Colocação de sinalizador luminoso Pisca-alerta no portão da Garagem

- Aumentar a segurança na entrada e saída de veículos e máquinas.

18

16-01

Reforma do Mercado Municipal

- Melhorar as condições de funcionabilidade do Mercado Municipal principalmente quanto as instalações elétricas, esgotos, águas pluviais, telhado, piso e calhas.

19

16-02

Prosseguimento da construção de novo Sanitário Público do Mercado Municipal

- Melhorar as condições de atendimento aos usuários de sanitário público

20

17-01

Construção de zeladoria e alojamento na área de Reserva Florestal da Serra do Palmital

- Instalação da Sede do Parque Municipal de Caçapava, conservação e identificação da funa, da flora, dos aspectos geológicos e das belezas cênicas do município.

21

41-01

Desapropriação, construção de Creches Municipais.

- Assistir crianças carentes, residentes nos Bairros de Menino Jesus, Vila Paraíso e Nova Caçapava.

22

41-02

Continuação da construção da Escola Municipal de Educação Infantil no Jardim São José.

Objetivos gerais da Pré-Escola: oferecer condições para que a criança atinja na faixa etária correspondente ao ensino pré-escolar, o desenvolvimento necessário ao seu bom desempenho numa etapa de aprendizagem ou a sua atuação como elemento integrante da sociedade.

23

41-03

Ampliação da Pré-Escola Municipal de Educação Infantil no Jardim Shangrilá.

- Idem

24

41-04

Desapropriação, construção de uma Escola Municipal de Educação Infantil no Parque Residencial Nova Caçapava

- Idem

25

41-05

Reforma e ampliação de Prédio Escolares.

- Oferecer boas condições de utilização dos prédios escolares existentes na rede Municipal.

26

42-01

Ampliação da Escola Municipal de 1º Grau na Vila Paraíso

- Objetivo Geral do 1º Grau: proporcionar ao Educando, educação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania.

27

42-03

Desapropriação, construção de 1 (uma) Escola Municipal de 1º Grau no Bairro de Caçapava Velha.

- Objetivo Geral do 1º Grau: Proporcionar ao Educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto realização, preparação para o tgrabalho e para o exercício consciente da cidadania,

28

42-04

Desapropriação, construção de 1 (uma) Escola Municipal de 1º Grau no Bairro de Guamirim

- idem

29

42-05

Desapropriação, construção de 1 (uma) Escola Municipal de 1º Grau na Vila Menino Jesus.

- idem

30

42-06

Ampliação da Escola Municipal de 1º Grau no jardim Caçapava

- idem

31

42-07

Ampliação da Escola Municipal de 1º Grau no Parque Residencial Nova Caçapava

- idem

32

42-08

Desapropriação, construção e ampliação da Escola de 1º Grau da Vila Santa Isabel.

- idem

33

42-09

Desapropriação, construção da nova cozinha piloto para preparação da Merenda Escolar.

- Dar melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento às crianças.

34

42-10

Desapropriação, construção da Padaria.

- Idem.

35

42-11

Reforma e ampliação de Prédios Escolares.

- Oferecer boas condições de utilização dos prédios escolares existentes na rede Municipal.

36

42-12

Desapropriação, incío e conclusão da construção das obras da Biblioteca Pública Municipal

- Criar uma Biblioteca Pública Municipal para atender as necessidades do município.

37

42-13

Aquisição de 1 (uma) Câmara Frigorífica (Merenda)

- Dar melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento às crianças.

38

42-14

Aquisição de veículos

- Transportar os técnicos da área para reuniões, congressos, seminários, cursos de reciclagem e para supervisionar as Escolas Municipais existentes no município e atender aos chamados das Escolas Estaduais.

39

43-01

Reforma e ampliação de prédios escolares

- Oferecer boas condições de utilização dos prédios escolares existentes na rede Municipal.

40

46-01

Reconstrução do Estádio Municipal “Satiro de Oliveira”

- oferecer a população condição de lazer na parte futebolística.

41

46-02

Prosseguimento das obras de construção de 1 (um) campo de futebol na Vila Paraíso.

- Idem

42

46-03

Desapropriação, construção de campos de futebol na Vila André Martins.

- Idem

43

46-04

Desapropriação, construção de 1 (um) campo de futebol no Parque Residencial Nova Caçapava.

- Idem

44

46-05

Desapropriação, construção de 1 (uma) pista de sakate e bicicross.

- Oferecer a população jovem a prática de esporte.

45

46-06

Continuação das obras do Centro Esportivo do Guamirim

- Oferecer ao município vários Centro de Esporte para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população Caçapavense.

46

46-08

Desapropriação, construção de 1 (um) Centro Esportivo na Vila Bandeirantes

- Idem.

47

46-11

Desapropriação, construção de 1 (um) Centro Esportivo na Vila Menino Jesus.

- Oferecer ao município vários Centro de Esporte para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população Caçapavense.

48

46-12

Desapropriação, construção de 1 (uma) Quadra de Esportes no Loteamento Moradas do Jatay.

- Idem.

49

47-01

Aquisição de ônibus para transporte de alunos de 1º Grau

- Transportar para a cidade vizinha de Taubaté, crianças com deficiência auditiva.

- Transportar alunos de 5ª a 8ª séries de bairros distantes.

- Transportar alunos em excursões realizadas pela Escolas.

- Transportar professores para cursos de reciclagem.

50

48-01

Prosseguimento da construção de 1 (um) Centro de Atividades Culturais.

- Oferecer a população, local para apresentações, seminários, concursos, solenidades e eventos.

51

57-01

Desapropriação, construção de casas populares.

- Oferecer aos artistas do município, local adequado para a divulgação de sua arte.

52

57-02

Desapropriação e urbanização de lotes para Programas Habitacionais.

- Para atender a população carente do município.

53

58-02

Construção de muros e calçadas.

- Implantação de infra-estrutura necessárias ao desenvolvimento de programas habitacionais para doação e venda de lotes para construção de casas populares.

54

58-03

Pavimentação, colocação de guias e sargetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura.

- Melhorar as urbanísticas da cidade, principalmente nas ruas já pavimentadas.

55

58-04

Desapropriação, construção, ampliação e reforma de pontes, passarelas e passagens inferiores na zona urbana.

- Obras de pavimentação e colocação de guias e sargetas, em diversas vias urbanas que não contam com esses benefícios inclusive com a realização de obras complementares para o escoamento de águas pluviais necessárias a pavimentação.

56

58-05

Desapropriação, abertura, prolongamento e alargamento de vias públicas.

- Para atender a demanda do tráfego, facilitando o escoamento das águas.

57

58-06

Construção e reforma de abrigos para as paradas de ônibus.

- Para atender a demanda e a necessidade de melhorar a malha viária urbana.

58

58-07

Encargos com regularização de Loteamentos.

- Construção de abrigos nos pontos urbanos que não contam com esse benefício.

59

60-01

Desapropriação, construção de Aterro Sanitário ou Usina

- Dar destinaão final ao lixo coletado.

60

60-02

Aquisição de veículos e equipamentos

- Substituir caminhões antigos.

61

60-03

Desapropriação, construção de Curral de Conselho e Canil.

- Dotar a cidade de meios para apreensão de animais abandonados na via pública.

62

60-04

Aquisião de viatura apropriada para apreensão de animais.

- Para apreensão de bovinos, eqüinos e captura de cães que perambulam pelas ruas da cidade.

63

60-05

Desapropriação, constriução de novo Cemitério, Capela e Velório.

- Melhorar condições de atendimento da população e oferecer local apropriado e adequado quando necessário.

64

60-06

Desapropriação, construção de Necrotério.

- Para atender as necessidades do município.

65

60-07

Ampliação da rede de Iluminação Pública e Equipamentos

- colocação de luminárias em vias urbanas que não contam com esse benefício, para melhorar a iluminação de vias públicas onde a demanda de tráfego e circulação da população é intensa.

66

60-08

Prosseguimento das obras e construção de Praça no Jardim Campo Grande.

- Atender reivindicação antiga dos moradores do Jardim Campo Grande.

67

60-10

Aquisição de trator com aparador de grama.

- Atender a demanda do serviço.

68

75-01

Desapropriação, construção de 1 (um) PAS no Bairro de Caçapava Velha.

- Ampliar o atendimento médico e odontológico nos bairros distantes para melhor atender a população de baixa renda, diminuindo a demanda no Centro de Saúde e Pronto-Socorro.

69

75-02

Prosseguimento da construção de 1 (um) PAS no Bairro Guamirim.

- Idem

70

75-03

Desapropriação, construção de 1 (um) PAS no Jardfim Rafael.

- Idem

71

75-04

Desapropriação, construção de 1 (um) PAS no Parque Residencial Nova Caçapava

- Idem

72

75-05

Desapropriação, construção 1 (um) PAS no Jardim São José.

- Idem

73

75-07

Transferências de recursos para FUSAM para reforma e ampliação do Hospital

- Para atender a necessidade de melhorar o atendimento ao público.

74

75-08

Aquisião de veículos e equipamentos.

- Para atender os usuários dos PAS, Unidade Integrada de Saúde e dar melhores condições para o transporte de pacientes que necessitam de atendimento médico, dentro e fora do município.

75

76-01

Canalização de córregos e águas pluviais.

- Para sanear as áreas lindeiras aos córregos, dando melhores condições de higiene à população.

76

88-01

Construção, reforma e ampliação de pontes na zona rural.

- Para facilitar o escoamento da produção dos produrtos hortifrutigranjeiros.

77

88-02

Desapropriação, abertura, prolongamento e alargamento de estradas municipais.

- Para melhorar o escoamento dos produtos hortifrutegranjeiros, bem como disciplinar a malha viária rural.

78

88-03

Aquisição de veículos.

- Reformular a frota de veículos substituindo-os, melhorar o atendimento de transportes dos diversos setores, facilitar o transporte de maquinário.