LEI Nº 2604, de 08 de dezembro 1989

 
Projeto de Lei nº 172/89

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de NCz$ 50.000, 00 (cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de NCz$ 50.000 (cinqüenta mil cruzados novos), para reforço da se quinta dotação orçamentária vigentes:

 

700

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702

Divisão de Ensino

 

702.3231.08490312.045

Subvenção à Associação de Pais e Amigos doa Excepcionais de Caçapava APAE

 

 3231

Subvenções Sociais

50.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.