LEI Nº 2149, DE 4 de dezembro de 1984

 

Projeto de Lei nº 84/84

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar - de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária que especifica.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

100                                    CÂMARA MUNICIPAL

102     Secretaria da Câmara

102.3132.01010212.001      Manutenção dos Serviços

3132   Outros Serviços e Encargos          5.500.000

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600                                    DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

605     Mercado Municipal

605.4110.10580961.020      Desapropriação, reforma e ampliação do Mercado Municipal

4110   Obras e Instalações 5.500.000

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de dezembro de 1984.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.