LEI Nº 1871, de 21 de novembro de 1979

 

Autoriza a abertura de um crédito especial, para o fim que especifica e dá outras providências.

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção de um prédio escolar no Bairro de Santa Luiza.

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes da anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

700                                   DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO

702                                   Setor de Administração de Escolas e Cursos

702.4110.00.08421881.018   Construção de Escola-Bairro Borda da Mata

4110.00                             Obras Públicas........................................................ 600.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de novembro de 1979.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.