LEI Nº 1433, DE 26 de outubro de 1970

 

Projeto de Lei nº 71/70

 

Abre crédito especial para pagamento de férias a ex-funcionário.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 298,91 (duzentos e noventa e oito cruzeiros), destinado ao pagamento de férias de exercício anterior, devidas ao funcionário Benedito Joaquim Ferreira, e não gozada no tempo oportuno.

 

Art. 2º  O crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

CÓDIGOS

 

 

LOCAL

GERAL

 

 

456

9

SERVIÇOS URBANOS

 

 

92

Limpeza Pública

 

 

4000-92

Despesas de Capital

 

 

4100-92

Investimento

 

 

4140-92

Material Permanente

298,91

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de outubro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.