DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2021

Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

 Institui o Prêmio “Mérito Desportivo Senhor Sílvio Luís Dineli” a ser promovido pela Câmara Municipal de Caçapava.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º  Fica instituído o Prêmio Mérito Desportivo Senhor Sílvio Luís Dineli, na Câmara Municipal de Caçapava, que será outorgado todos os anos a “esportistas” que se destacarem por sua atuação através do esporte, nas competições e eventos esportivos  regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

 

Art. 2º O prêmio Mérito Desportivo Senhor Sílvio Luís Dineli instituído pelo presente Decreto será destinado a reconhecer “esportistas” de destaque do ano corrente, assim como pessoas e/ou personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do esporte na cidade de Caçapava.

 

Art. 3º Será entregue pela Câmara Municipal de Caçapava, a título de premiação, um diploma de reconhecimento pela valorização e comprometimento com o esporte do município.

 

Art. 4º As premiações serão entregues em sessão especial a ser realizada na segunda semana do mês de fevereiro do ano seguinte.

 

Art. 5º A escolha dos esportistas, assim como pessoas e/ou personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do esporte, será definida através de indicação feita pela Comissão Permanente de Cultura, Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Caçapava, mediante requerimento à Presidência da Câmara.

 

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da Câmara Municipal de Vereadores, suplementadas se for necessário.

 

Art. 7º O Diploma deverá ser fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava em formato A3, contendo o nome e o brasão do município de Caçapava, nome do atleta e/ou personalidade homenageada, o nome do(a) Prefeito(a) Municipal, o nome do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal, o nome do(a) Presidente da  Comissão de Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 8º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 22 de setembro de 2021.

 

DANDARA PEREIRA CÉSAR LEITE GISSONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.