DECRETO LEGISLATIVO  13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

 

REJEITA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA nos termos do art. 205, II, “a” da resolução nº 03, de 20/04/2006, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas do exercício de 1998 do Executivo Municipal de Caçapava, de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Roitberg, confirmando-se assim o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 5827/026/98.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 14 de outubro de 2015.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.