LEI COMPLEMENTAR Nº 81, de 26 de junho de 1996

 
Projeto de Lei Complementar nº 05/96
 
Autor: Vereador Rui Rodrigues

 

Acrescenta a caté goria de uso permitida S.4 a Zona Z.10, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentada a categoria de uso permitida S.4 a Zona Z.10, Corredor Comercial “A”, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.