LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 12⁄2005

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

  

Dispõe sobre a modificação da Lei Complementar 109⁄99, acrescentando o Setor nº 47 = Residencial Village das Flores (todos os terrenos do Residencial Village das Flores) para fixação das diretrizes para uso e ocupação do Loteamento.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Inciso I, do artigo 10, da Lei Complementar 109⁄99, o setor 47, com a seguinte redação:

 

"Setor nº 47 = Residencial Village das Flores (todos os terrenos do Residencial Village das Flores)."

 

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar 109⁄99 o Quadro Referente ao setor nº 47 = Residencial Village das Flores (todos os terrenos do Residencial Village das Flores).

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de Setembro de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.