LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 09 DE ABRIL 2002

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus para o Município, área de terras no Bairro da Grama neste município na qual esta localizada Estrada Particular, que tem início na altura do nº 2500 da Avenida Vereador Geraldo Nogueira da Silva e término no km 2 da Rodovia João do Amaral Gurgel.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem ônus para o Município, área de terras no Bairro da Grama neste município na qual está localizada a Estrada Particular, que tem início na altura do nº 2500 da Avenida Vereador Geraldo Nogueira da Silva e término no km 2 da Rodovia João do Amaral Gurgel.

 

Art. 2º  Os encargos de transferência da área para a municipalidade correrão por conta dos doadores.

 

Art. 3º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Abril de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.